domingo, 16 de novembro de 2008

PREVIMPA promove III Seminário de Previdência


Nos dias 19 e 20 de Novembro o PREVIMPA debaterá em seu III Seminário (clique aqui para ver a programação) vários temas lgados ligados a Previdência. No dia 20 será a vez de debatermos com o Superintendente do IPESP - Instituto de Previdência de São Paulo e Diretor-Presidente do SPPREV - São Paulo Previdência, Sr. Carlos Henrique Flory - responsável pela implementação da Previdência Complementar em São Paulo. Flory é economista com pós-graduação em Finanças pela Universidade de São Paulo-USP, Carlos Henrique Flory se especializou em previdência, tendo feito, o curso de General Management of Private Retirement Systems, da Universidade da Pensilvânia nos Estados Unidos. Diretor Financeiro das empresas do grupo Siemens durante 27 anos, foi um dos responsáveis pela criação da Previ-Siemens, assumindo a sua Diretoria Financeira até 1999. Foi presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros de 1999 a fevereiro de 2003. Em 2005, Flory assumiu a superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM SP. Em 2007, Flory assumiu o desafio de reformar também a previdência do Estado de São Paulo. Como Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, esteve à frente da criação da São Paulo Previdência- SPPREV e hoje administra a sua implantação. Flory acumula as funções de Superintendente do IPESP e Diretor-Presidente da SPPREV, é primeiro vice-presidente do Conselho Nacional de Previdência – CONAPREV e participou dos conselhos administrativos de várias empresas.

O Silêncio faz mal

O silêncio faz mal

Passados 10 anos da primeira reforma da previdência (Emenda Constitucional 20/98), outras duas se sucederam - a EC 41/2003 e a EC 47/2005. Nós, trabalhadores do serviço público, vimos aumentar nossa idade de aposentadoria de 53 para 60 anos - no caso dos homens e, de 47 para 55 anos - no caso das mulheres. Muitos de nós acompanhamos em silêncio o fim da aposentadoria proporcional por tempo de serviço e para alguns o fim da paridade, sem se quer manifestarmos nossa indignação. Agora, mais uma vez discute-se a possibilidade de uma nova reforma tendo como seus pilares a redução dos valores das pensões, bem como a exigência de dependência financeira do conjuge e pasmém o aumento da idade da aposentadoria. Mas não paira sobre nós somente esta nova refoma, mas sim a implantação de medidas complementares a EC 20 - a chamanda implantação da Previdência Complementar, que nada mais é que limitar o dever do Estado o pagamento das aposentarias vinculadas ao teto do Regime Geral (INSS), que hoje é de R$ 3.040,00 - quanto ao restante deveremos "contribuir" se desejarmos termos uma aposentadoria digna. A tua participação na discussão é fundamental, temos a avaliação que a Previdência Complementar atingirá a todos dos servidores de nível superior (professores, procuradores, engenheiros, fiscais da fazenda, etc) e quase todos os servidores de nível médio. Somente nossa mobilização evitará que o Executivo Municipal queira implantar a Previdência Complementar em Porto Alegre. Hoje o Estado de São Paulo já tem em vigor este modelo de previdência, no RS trâmita lei semelhante na Assembléia Legislativa e na União projeto de Lei criando o FUNPRESP de Previdência Complementar para os servidores federais do executivo, visto que deixaram de fora os servicores do Judiciário, Legislativo e os servidores militares, também tramita no Congresso.

Movimento Autonomia

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Professores que exercerem cargos de direção e coordenação poderão ter aposentadoria especial


Professores que exercerem cargos de direção e coordenação poderão ter aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 29/10/2008 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Súmula 726
No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Debate no SIMPA


Dia 09/10 - às 17:30h
Todos lá.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Conselho de Administração rejeita alteração na LC 510/2004

Em sessão realizada em 25.03.08, a maioria do Conselho de Administração por 13 votos a 7, rejeitou o projeto que previa a alteração da Lei Complementar 510/2004 - que determinava ao governo o pagamento de dívidas referente ao recolhimento a menor das aliquotas previdênciárias no periodo de SET/01 à AGO/04, na ordem de 20 milhões (valor atualizado em dezembro de 2007 e confirmado pelo Relatório da Auditoria).
O projeto do governo propunha um parcelamento na ordem de 120 meses (10 anos), a contar da aprovação na CMPA, contra os atuais 36 meses - onde nenhuma parcela foi paga e, correção pelo índice INPC + 6%.
  1. CRONOLOGIA
  • Em julho de 2007, o antigo Conselho somente toma conhecimento do processo de alteração e não emite parecer sobre a alteração, dando a entender que aprovava a referida alteração;
  • Ainda em julho de 2007, o governo encaminha a CMPA, sem a apreciação do Conselho de Administração proposta de alteração da LC 510/2004.
  • Em outubro de 2007, toma posse o atual Conselho de Administração - composta pela Chapa de Oposição MOVIMENTO AUTONOMIA
  • Em dezembro de 2007, o atual Conselho remete correspondência a CMPA, solicitando o retorno do processo de alteração de lei, visto que este não foi apreciado pelo Conselho de Adminsitração e tem sua reivindicação atendida, retornando ao Conselho o projeto não apreciado.
  • Após três sessões de debates, a maioria, em 25 de março, resolve por REJEITAR o projeto de alteração proposto pelo EXECUTIVO.

A batalha não encerra aqui, devemos ficar atentos a votação na CMPA e
manifestarmos junto aos vereadores
nossa incorformidade se o Executivo mantiver o projeto como ele esta.