segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Alterações na Lei do PREVIMPA podem acabar com sua autonomia

Tramita na CMPA o PLCE 4471/2007 que altera significativamente a Lei do PREVIMPA. A começar pela extensão do mandato do atual Diretor Geral do órgão, pelo projeto Rigotti passa a ser membro nato do Conselho de Administração com direito à voz e voto, mesmo tendo sido eleito em condição adversa a esta que preconizava um mandato de conselheiro de dois anos prorrogáveis por mais dois, contudo Rigotti irá para 5 anos de mandato de conselheiro. A nossa discordância reside no fato que este conselheiro foi eleito numa conjuntura de no máximo 4 anos e, agora propõe uma legislação em benefício próprio.

Outra alteração esta ligada a indicação dos conselheiros pelo Poder Executivo e Legislativo (a composição dos conselhos administrativo e fiscal é paritária) possam ser substituídos a cada troca de governo ou mesa diretora da Cãmara Municipal. Tal medida provocará que os Conselhos sejam tutelados pelo Governo, mundando sempre seus indicados a bel prazer do comportamento do servidor, se vota com o governo permanece ou se adotar uma postura independente e comprometida com os interesses dos municipários este é substituído - desrespeitando seu mandato de dois anos.